O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) começa a pagar no dia 17 de junho a sexta parcela do Bolsa Família este ano. O que muitos não sabem é que uma mudança importante pode impactar as quase 21 milhões de famílias inscritas no programa social.

Desde janeiro deste ano, os beneficiários que tiverem algum tipo de irregularidade no seu F poderão ter o Bolsa Família bloqueado ou até mesmo cancelado.

Neste post vamos explicar todos os detalhes da nova regra, como identificar a situação cadastral do seu F (Cadastro de Pessoa Física) e como resolver irregularidades, se esse for o caso.

F irregular pode bloquear pagamento do Bolsa Família. Foto: Ache Concursos
F irregular pode bloquear pagamento do Bolsa Família. Foto: Ache Concursos

Bolsa Família bloqueado por F irregular 434834

A nova regra do Bolsa Família foi estabelecida com a publicação da Instrução Normativa nº 33, publicada no Diário Oficial do dia 13 de dezembro ainda no ano ado, e ou a valer a partir de janeiro de 2024 para quem está inscrito no programa.

Porém, a falta de regularização do F já vem impedindo novas famílias de serem habilitadas (aprovadas) no Bolsa Família desde agosto de 2023.

Basicamente, os beneficiários que estiverem com algum tipo de irregularidade - F suspensou ou cancelado na Receita Federal - serão considerados cadastros com pendência de gravidade alta e média, impedindo o pagamento do benefício.

  • Suspenso - quando o cadastro do F está incompleto ou incorreto (gravidade média);
  • Cancelado - quando ocorre duplicidade de Fs ou por decisão ao final de um processo que confirmou a inconsistência cadastral; e
  • Titular falecido - é um indicativo de óbito, marcado quando é informada a data de falecimento na base do F.

Como saber se meu F está irregular? Segundo o MDS, as famílias que tiverem algum tipo de incosistência para resolver serão notificadas por mensagens enviadas no extrato de pagamento dos benefícios, do aplicativo Bolsa Família e do app Caixa Tem. Veja o exemplo da mensagem que será enviada:

MENSAGEM DO BOLSA FAMILIA - URGENTE -

AS INFORMACOES DO SEU CADASTRO UNICO INDICAM QUE ALGUEM DA SUA FAMÍLIA PRECISA REGULARIZAR O F. PROCURE O SETOR RESPONSAVEL PELO BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO OU A RECEITA FEDERAL PARA REGULARIZAR A SITUACAO E EVITAR O BLOQUEIO DO SEU BOLSA FAMILIA.

INFORMACOES DISQUE SOCIAL - 121 MOTIVO - F IRREGULAR Cod.59

Bloqueio do Bolsa Família - o texto do MDS define que o bloqueio por F irregular impedirá a retirada das parcelas disponíveis ainda não sacadas pela família, bem como o saque das parcelas geradas nos meses seguintes até o desbloqueio.

O cancelamento automático de benefícios em razão de F em situação irregular ou do falecimento de pessoa da família poderá ocorrer depois de transcorridos 6 meses do bloqueio pelo mesmo motivo.

Como consultar a situação F? 3w3140

Para evitar contratempos, o beneficiário pode desde já consultar a situação do seu F na base da Receita Federal - https://www.gov.br/receitafederal. A consulta exige apenas o número do F e data de nascimento, então também é possível consultar a situação do documento de terceiros, como demais integrantes da família.

O resultado da consulta irá informar a situação cadastral do seu F. Se o resultado for REGULAR significa que o cidadão não possui nenhuma pendência a ser resolvida.

Existem ainda outros 4 tipos de situações que podem ocorrer com o documento, são elas:

  • F pendente de regularização: significa que o cidadão não entregou alguma Declaração do Imposto de Renda;
  • F Suspenso: significa que o seu F está com informações incorretas ou incompletas;
  • F com titular falecido: significa que foi informada data de falecimento no F;
  • F cancelado: o documento só é cancelado em casos de duplicidade ou por decisão de um processo.

Para resolver o problema do F pendente de regularização o cidadão deve ar o portal e-CAC para descobrir qual declaração do imposto de renda deve ser entregue. O o ao portal é pelo único do governo federal - o Gov.br.

Depois de verificar o documento faltante, basta enviar a declaração pelo portal e-CAC ou então pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O F será regularizado assim que a declaração for processada pelo governo federal.

Como regularizar F suspenso ou cancelado 6e1i11

Se ao fazer a consulta o seu F estiver em situação SUSPENSA o procedimento é diretamente no site da Receita Federal. Basta entrar no site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/F/regularizar/Default.asp e informar os dados corretos.

Caso o sistema gera um protocolo o cidadão terá que apresentar os documentos na Receita Federal. O envio de documentos à Receita Federal pode ser de forma presencial ou então por e-mail.

O e-mail para atualização do F deve ser enviado para o endereço correspondente ao estado em que você mora, veja a lista:

Documentos para atualizar situação do F 1r4k4q

Após a atualização dos dados do F, o cidadão terá que enviar os seguintes documentos:

Para maiores de 16 anos

  • documento de identificação do contribuinte, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade). Você pode tirar uma foto do documento e anexar ao email;
  • número de inscrição do seu F;
  • para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.

Menores de 16 anos, tutelado, curatelado ou outra pessoa sujeita à guarda judicial

  • documento de identificação do menor, tutelado, curatelado ou de outra pessoa física sujeita à guarda judicial, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
  • documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
  • documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito número de inscrição no F.

Pedido de regularização feito por procurador

  • documentos de identificação da pessoa, conforme itens acima, conforme o caso;
  • documento de identificação do procurador;
  • documento do procurador que comprove sua inscrição no F;
  • instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida - o instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento particular com firma reconhecida no exterior devem ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira.

Nos atendimentos por e-mail será exigido também uma fotografia de rosto (selfie) do interessado ou responsável, segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.

Quando o problema é no F identificado indevidamente na situação titular falecido é necessário agendar um atendimento presencial na Receita Federal e levar seus documentos de identificação. O mesmo procedimento presencial deve ser feito nos casos em que o F estiver cancelado.